Ser advogado no Brasil é uma arte. Tem que
conhecer leis, seus labirintos, poder de interpretação, bastante jogo de
cintura e achar brechas para acusar ou defender, principalmente na Lei
Eleitoral que está sempre sendo alterada.
Dando uma vasculhada na internet, constatei que se o Supremo Tribunal Federal (STF) der ganho de causa ao Partido Social Democrático (PSD), no Brasil não haverá novas eleições e sim, o segundo colocado assume o mandato no caso do impedimento do primeiro.
Dando uma vasculhada na internet, constatei que se o Supremo Tribunal Federal (STF) der ganho de causa ao Partido Social Democrático (PSD), no Brasil não haverá novas eleições e sim, o segundo colocado assume o mandato no caso do impedimento do primeiro.
No interior paulista, o PSD ingressou com
Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a mini reforma eleitoral que
passou a exigir novas eleições no caso de indeferimento de registro; cassação
de diploma ou perda de mandato de candidato eleito, independentemente do número
de votos, após trânsito em julgado.
A
ação quer que o STF determine que em cidades com até 200 mil eleitores, no caso
do primeiro colocado ter seus votos anulados, seja considerado eleito o que
ficou em segundo lugar. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Roberto Barroso
e já tem parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Quer dizer, o prefeito eleito numa cidade com
até 200 mil eleitores, se por um motivo qualquer tiver seus votos anulados por
decisão judicial, sairá do poder e substituído automaticamente pelo segundo
colocado, sem essa de novas eleições.
O que deve ter de prefeito eleito respondendo
a processos e preocupados, por esse
Brasil afora, não deve estar em nenhum almanaque eleitoral.
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