A Justiça Eleitoral elaborou uma série de regras e restrições que devem
ser cumpridas por todos os eleitores neste domingo (2), dia da eleição. A
violação de algumas delas pode levar ao pagamento de multa ou à detenção de 6
meses a um ano, como boca de urna ou distribuição de santinhos.
Além do exercício do voto, o eleitor pode demonstrar sua preferência de
maneira individual e silenciosa, com o uso de bandeiras, broches
(bottons) e adesivos do candidato ou partido. Havendo concentração de
pessoas trajando camisas, bonés ou outras peças publicitárias do candidato ou
partido, a justiça pode entender como propaganda eleitoral por manifestação
coletiva, o que é crime eleitoral.
Também é permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação, próximo às mesas receptoras por dois fiscais, atuando um por vez, além de levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação. Durante a apuração dos votos, os fiscais devem permanecer a no mínimo um metro da mesa apuradora.
A divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições e a partir das 17h no dia da votação é também permitida.
Também é permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação, próximo às mesas receptoras por dois fiscais, atuando um por vez, além de levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação. Durante a apuração dos votos, os fiscais devem permanecer a no mínimo um metro da mesa apuradora.
A divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições e a partir das 17h no dia da votação é também permitida.
Já a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som e a
realização de comícios ou carreatas estão proibidas, assim como oferecer
gratuitamente alimentos ou transporte de eleitores, realizar boca de
urna, tentar convencer outro eleitor a votar em determinado candidato, além de
distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou
panfletos.
O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto também não será permitido.
O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto também não será permitido.
TRE disponibiliza
canais para receber denúncias
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) disponibilizou diversos canais
para que a população possa denunciar irregularidades nas eleições — o primeiro
turno acontece neste domingo (2). Além de uma página no facebook e um número de
WhatsApp (21-99533-5678), existem outras opções como o Disque-Denúncia
Eleitoral (21-3436-9999) e o email propaganda.eleitoral@tre-rj.jus.br. Por meio
de todos os canais, é possível enviar fotos e vídeos. Ao denunciar, o eleitor
receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento dos procedimentos.
Desde 18 de agosto, quando foi lançado o aplicativo Pardal, a Justiça
Eleitoral já havia recebido mais de 32 mil denúncias de irregularidades em todo
o país. As denúncias são direcionadas para a Central de Mídia Virtual, que
funciona na sede do TRE-RJ, no Centro do Rio de Janeiro, e utilizadas como base
para as operações diárias das equipes de fiscalização da propaganda em todo o
estado. Através do Pardal, que pode ser baixado nas lojas on-line para
dispositivos móveis (celulares e tablets), qualquer cidadão pode fazer denúncia
de irregularidade praticada por candidatos e partidos.
Coordenador de fiscalização da propaganda no estado, juiz Marcello Rubioli, explicou que os canais recebem denúncias tanto de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, aquela feita antes do dia 16 de agosto, quanto de abuso de poder, que é a conduta abusiva de utilização de recursos financeiros, públicos ou privados, ou de acesso a bens ou serviços em virtude do exercício de cargo público, que tenha potencialidade para gerar desequilíbrio entre os candidatos, afetando a legitimidade e a normalidade das eleições.
“Para saber se determinada conduta é de fato irregular, é importante que os eleitores leiam a cartilha com as regras da propaganda eleitoral, disponível no site do TRE-RJ”, afirmou o magistrado.
Coordenador de fiscalização da propaganda no estado, juiz Marcello Rubioli, explicou que os canais recebem denúncias tanto de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, aquela feita antes do dia 16 de agosto, quanto de abuso de poder, que é a conduta abusiva de utilização de recursos financeiros, públicos ou privados, ou de acesso a bens ou serviços em virtude do exercício de cargo público, que tenha potencialidade para gerar desequilíbrio entre os candidatos, afetando a legitimidade e a normalidade das eleições.
“Para saber se determinada conduta é de fato irregular, é importante que os eleitores leiam a cartilha com as regras da propaganda eleitoral, disponível no site do TRE-RJ”, afirmou o magistrado.
Canais para denúncias de propagandas irregulares: facebook.com:
Denúncias Eleitorais; whatsapp: 21-99533-5678; email:
propaganda.eleitoral@tre-rj.jus.br; Disque-Denúncia (21) 3436-9999.
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