sábado, 1 de outubro de 2016

Fiscalização do TRE-RJ de olho na propaganda eleitoral irregular



A Justiça Eleitoral elaborou uma série de regras e restrições que devem ser cumpridas por todos os eleitores neste domingo (2), dia da eleição. A violação de algumas delas pode levar ao pagamento de multa ou à detenção de 6 meses a um ano, como boca de urna ou distribuição de santinhos. 
Além do exercício do voto, o eleitor pode demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa, com o uso de  bandeiras, broches (bottons) e adesivos  do candidato ou partido. Havendo concentração de pessoas trajando camisas, bonés ou outras peças publicitárias do candidato ou partido, a justiça pode entender como propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.

Também é permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação, próximo às mesas receptoras por dois fiscais, atuando um por vez, além de levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação. Durante a apuração dos votos, os fiscais devem permanecer a no mínimo um metro da mesa apuradora.

A divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições e a partir das 17h no dia da votação é também permitida.
 Já a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som e a realização de comícios ou carreatas estão proibidas, assim como oferecer gratuitamente  alimentos ou transporte de eleitores, realizar boca de urna, tentar convencer outro eleitor a votar em determinado candidato, além de distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.

O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto também não será permitido.
TRE disponibiliza canais para receber denúncias
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) disponibilizou diversos canais para que a população possa denunciar irregularidades nas eleições — o primeiro turno acontece neste domingo (2). Além de uma página no facebook e um número de WhatsApp (21-99533-5678), existem outras opções como o Disque-Denúncia Eleitoral (21-3436-9999) e o email propaganda.eleitoral@tre-rj.jus.br. Por meio de todos os canais, é possível enviar fotos e vídeos. Ao denunciar, o eleitor receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento dos procedimentos.
Desde 18 de agosto, quando foi lançado o aplicativo Pardal, a Justiça Eleitoral já havia recebido mais de 32 mil denúncias de irregularidades em todo o país. As denúncias são direcionadas para a Central de Mídia Virtual, que funciona na sede do TRE-RJ, no Centro do Rio de Janeiro, e utilizadas como base para as operações diárias das equipes de fiscalização da propaganda em todo o estado. Através do Pardal, que pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets), qualquer cidadão pode fazer denúncia de irregularidade praticada por candidatos e partidos.

Coordenador de fiscalização da propaganda no estado, juiz Marcello Rubioli, explicou que os canais recebem denúncias tanto de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, aquela feita antes do dia 16 de agosto, quanto de abuso de poder, que é a conduta abusiva de utilização de recursos financeiros, públicos ou privados, ou de acesso a bens ou serviços em virtude do exercício de cargo público, que tenha potencialidade para gerar desequilíbrio entre os candidatos, afetando a legitimidade e a normalidade das eleições.
“Para saber se determinada conduta é de fato irregular, é importante que os eleitores leiam a cartilha com as regras da propaganda eleitoral, disponível no site do TRE-RJ”, afirmou o magistrado.
Canais para denúncias de propagandas irregulares: facebook.com: Denúncias Eleitorais; whatsapp: 21-99533-5678; email: propaganda.eleitoral@tre-rj.jus.br; Disque-Denúncia (21) 3436-9999.

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